ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde individuais/familiares

 


A  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 5,11% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 202​6 e abril de 202​7

“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 202​5. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços.

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