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ANS Aprova Inclusão de Tratamentos para Câncer e Dermatite Atópica ao Rol

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  A partir de 04/05/2026  os seguintes medicamentos , serão incorporados ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde-ANS, para o  tratamento de Câncer e Dermatite Atópica: - Mesilato de osimertinibe, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina, indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções no éxon 19 ou de substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR;  O medicamento Lebriquizumabe,  indicado para o tratamento de pacientes adultos com  dermatite atópica grave que apresentem falha, intolerância ou contraindicação  à ciclosporina, terá  cobertura obrigatória  no Rol ANS  a partir de 01/07/2026. Exame para leucemia O exame Reação em Cadeia da Polimerase (RT-PCR) quantitativo, para dosagem de cromossomo philadelphia, uma alteração genética importante no diagnóstico e acompanhamento do tr...

ANS ​Inclui ​no Rol, Medicamento para ​Doença ​Inflamatória ​Intestinal

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  A ANS aprovou a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do medicamento Risanquizumabe, indicado para o tratamento da ​retocolite ulcerativa, doença intestinal crônica que causa inflamação e úlceras na mucosa do reto e do cólon. A ​cobertura deste medicamento será obrigatória pelas operadoras​ de planos de saúde  a partir de ​04/​05/2026, para casos de pacientes adultos com resposta inadequada a outras opções de tratamento. A retocolite ulcerativa é uma condição sem cura, mas com possibilidades de tratamentos para controle dos sintomas e diminuição de sua atividade, ainda que se mantenha presente no organismo. Cumpridos os prazos de carência ou cobertura parcial temporária, decorrente de doença pré-existente, os exames e procedimentos relacionados à    retocolite ulcerativa     como , Colonoscopia com Biópsia, Sigmoidoscopia Flexível,  Calprotectina Fecal, Coprocultura/Parasitológico, Hemogram...

ANS Amplia Tratamentos Disponíveis no Rol

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  Desde 02/01/2026  os medicamentos a seguir, tiveram suas coberturas ampliadas no ROL de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, conforme definição da ANS: Abemaciclibe , medicamento para tratar pacientes com câncer de mama precoce,  referente ao procedimento Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (com diretriz de utilização), com a seguinte indicação:  Tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, com alto risco de recorrência, receptor hormonal (RH) positivo, receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2) negativo e linfonodo positivo; e Romosozumabe , medicamento destinado a mulheres com osteoporose na pós-menopausa, por meio da atualização da DUT 65.15 ​ OSTEOPOROSE , relativa ao procedimento Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular Ou Subcutânea (com diretriz de utilização), da seguinte forma: Cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para mulheres com osteoporose grave na pós-menopausa...

ANS inclui 1º Cirurgia Robótica na Cobertura Obrigatória dos Planos de Saúde

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  A partir de 01/04/2026  a prostatectomia radical assistida por robô, será incorporada ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A prostatectomia robótica é o método cirúrgico mais avançado para o tratamento do câncer de próstata. A tecnologia permite maior precisão durante o procedimento, reduz sangramentos, diminui o tempo de internação e melhora os resultados funcionais em comparação com as técnicas tradicionais. Acesse o   Rol de Procedimentos Obrigatórios ANS   e confira todos os exames de cobertura obrigatória dos planos de saúde. O câncer de próstata segue como o tumor mais incidente entre os homens brasileiros — descontados os casos de pele não melanoma — e deve registrar cerca de 70 mil novos diagnósticos por ano no país. O avanço da idade permanece como o principal fator de risco, e a maior parte dos casos ocorre após os 60 anos, faixa etária em que a atenção à saúde costuma diminuir por barreiras culturais, falta de informação ou dificuldade de acesso a...

Medicamento para tratar Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica Grave (DPOC) Incluído no ROL ANS

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A partir de 02/03/2026 os planos de saúde deverão oferecer cobertura para a utilização do medicamento Dupilumabe , utilizado para tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) Grave. A aprovação da inclusão deste medicamento no ROL de procedimentos da ANS, ocorreu em 24/11/2024.  ​Uma das razões da decisão de incorporação, foi desconto oferecido pelo laboratório que produz o medicamento, que valerá não somente para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica grave, mas se estenderá a todas as condições de saúde para as quais o Dupilumabe já está incorporado no rol. Assim, a detentora da tecnologia vai assinar um termo de compromisso com a ANS se comprometendo a garantir o desconto oferecido para este medicamento. ​Acesse o   Rol de Procedimentos Obrigatórios ANS   e confira todos os exames de cobertura obrigatória dos planos de saúde.  

ANS Incorpora Mais Exames para o Tratamento de Câncer

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A (ANS) Agência Nacional de Saúde Suplementar, aprovou a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da seguinte tecnologia:  - Radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para tratamento de pacientes adultos com tumores do reto.  Assim, a tecnologia passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de 03/11/2025.     Também haverá cobertura para o diagnóstico de fibrose hepática, referente à elastografia hepática, um exame de imagem não invasivo, similar a uma ultrassonografia, que mede a rigidez (elasticidade) do fígado.  Assim, o exame passa a incluir a esquistossomose entre as doenças já listadas na DUT, ficando da seguinte forma: - Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de Hepatite B, Hepatite C, Hepatite C pós-transplante, HIV, esquistossomose ou doença de fígado não alcóolica, com suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática , em pelo menos uma das seguintes condições: a. diagnóstico inicial; b. es...

MEDICAMENTOS INCLUÍDOS NO ROL ANS PARA O TRATAMENTO DE LÚPUS

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  A  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de dois medicamentos para o tratamento de lúpus no Rol de Procedimentos em Eventos em Saúde,  tornando obrigatória a cobertura desses tratamentos para os beneficiários de planos de saúde a partir de 3/11/2025. Os medicamentos que passarão a ser cobertos são:  anifrolumabe  e  belimumabe , indicados ao tratamento  do lúpus  eritematoso sistêmico para pacientes adultos  que apresentam frequentes episódios da doença, com alta incidência de sintomas, apesar do uso da terapia padrão.   O lúpus  é uma doença autoimune, crônica e que causa diversos sintomas, com quadros de inflamação que podem danificar tecidos e órgãos. Caso não seja controlado, o problema pode levar os pacientes a se afastarem de suas atividades diárias com frequência, inclusive levando ao isolamento social.   ​ Sinais de Alerta Fadiga extrema e persistente, dor inchaço e rigidez nas articulações da...