ANS Amplia Tratamentos Disponíveis no Rol

 


Desde 02/01/2026 os medicamentos a seguir, tiveram suas coberturas ampliadas no ROL de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, conforme definição da ANS:

Abemaciclibe, medicamento para tratar pacientes com câncer de mama precoce, referente ao procedimento Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (com diretriz de utilização), com a seguinte indicação: 
Tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, com alto risco de recorrência, receptor hormonal (RH) positivo, receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2) negativo e linfonodo positivo; e

Romosozumabe, medicamento destinado a mulheres com osteoporose na pós-menopausa, por meio da atualização da DUT 65.15​ OSTEOPOROSE, relativa ao procedimento Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular Ou Subcutânea (com diretriz de utilização), da seguinte forma:

Cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para mulheres com osteoporose grave na pós-menopausa, em falha ao tratamento medicamentoso, definida pela ocorrência de uma das seguintes situações:

I – Presença de duas ou mais fraturas ocorridas na vigência de tratamento medicamentoso para osteoporose; ou

II – Presença de uma fratura, após tempo mínimo de tratamento medicamentoso para osteoporose de 1 (um) ano, associada à perda significativa de densidade mineral óssea, definida como redução de mais de 5% em qualquer sítio no intervalo avaliado, considerando boa adesão ao tratamento e ausência de causas secundárias de perda de massa óssea.

Acesse o Rol de Procedimentos Obrigatórios ANS e confira todos os exames de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

​Fonte ANS

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