ANS Amplia Acesso a Medicamentos para Asma Grave

 

As novas diretrizes de utilização para a cobertura dos medicamentos passam a valer a partir de 2/6/2025. 

A ANS aprovou a atualização das diretrizes de utilização (DUTs) para a Asma Alérgica Grave, passando a cobertura a ser da seguinte forma: 

- DUT 65.09 - Cobertura obrigatória dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica (asma com inflamação do tipo II/fenótipo eosinofílico) grave, quando preenchidos todos os critérios:  

a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e  

b. pelo menos uma contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses, OU, em pacientes em uso contínuo ou recorrente de corticoide oral, pelo menos uma contagem de eosinófilos maior ou igual a 150 células/microlitro nos últimos 12 meses; e  

c. duas ou mais exacerbações asmáticas (crises asmáticas fortes) necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas (crises asmáticas fortes) necessitando de hospitalização no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses.  

Para fins desta DUT, o termo “hospitalização” compreende internações em leito hospitalar com permanência por um período mínimo de 24 horas e com o propósito de tratamento e controle do agravamento do quadro clínico relacionado ao episódio de exacerbação asmática.  

- DUT 65.10 - Cobertura obrigatória dos medicamentos Omalizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica (asma com inflamação do tipo 2 e fenótipo alérgico) grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:   

a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e  

b. evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e  

c. duas ou mais exacerbações asmáticas (crises asmáticas fortes) necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas (crises asmáticas fortes) necessitando de hospitalização no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses.  

Cumpridos os prazos de carência ou cobertura parcial temporária, decorrente de doença pré-existente, exames e procedimentos como ERGOESPIROMETRIA OU TESTE CARDIOPULMONAR DE EXERCÍCIO COMPLETO, ESPIROMETRIA FORÇADA - VOLUMES E FLUXOS MÁXIMOS (COM/SEM BD), PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR COMPLETA (OU ESPIROMETRIA), TESTE ERGOMÉTRICO COM MEDIDA DE GASES EXPIRADOS (TESTE CARDIOPULMONAR DE EXERCÍCIO) COM OU SEM ELETROCARDIOGRAMA, DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA ALFA-L-IDURONIDASE EM LEUCÓCITOS OU FIBROBLASTOS, entre outros, devem ser cobertos pelos planos de saúde, conforme determinação da ANS e previsão de cobertura no Rol de Procedimentos Obrigatórios - ANS.

Acesse o  Rol de Procedimentos Obrigatórios ANS e confira todos os exames de cobertura obrigatória, que auxiliam na avaliação, diagnóstico, tratamento e prevenção de problemas com a asma.

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