Novos Medicamentos e Tecnologias Incorporados ao Rol de Procedimentos Obrigatórios ANS

Os seguintes medicamentos e tecnologias passam a integrar o Rol de Procedimentos Obrigatórios ANS:

Emicizumabe: para tratamento de hemofilia. O medicamento já estava coberto quando prescrito durante internações hospitalares, mas agora passa a ter cobertura obrigatória também em nível ambulatorial; 

Ácido Zoledrônico, para tratamento de osteoporose, quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais – conforme previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovadas pela CONITEC.

Os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico terão cobertura obrigatória a partir de 18/12/2023.

Ustequinumabe, medicamento para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave, uma doença caracterizada por inflamações da mucosa de parte do intestino;

Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona, combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea) recidivado refratário;

As duas tecnologias, ustequinumabe e pomalidomida, terão cobertura obrigatória a partir do dia 02/01/2024.

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