Dia Nacional da Criança com Deficiência

 

O Dia da Criança com Deficiência tem como objetivo chamar a atenção da população para a necessidade de compreensão sobre esse universo e de respeito para com as crianças, além de incentivar a promoção da melhoria da sua qualidade de vida.

Fazem parte deste grupo crianças com diagnóstico de autismo, deficiência mental, auditiva e visual, Síndrome de Down e outras menos conhecidas, mas que também afetam o relacionamento com a sociedade.

No Dia Nacional da Criança com Deficiência, a Diretoria de Educação Especial (DEE), ligada à Semesp, divulga as inscrições para três novos cursos. São eles: Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Intelectual com Ênfase na Alfabetização; Atendimento Educacional Especializado na Educação Superior; e Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Visual no Ensino Fundamental.

As aulas são gratuitas, autoinstrucionais e podem ser acessadas pela plataforma AVAMEC (avamec.mec.gov.br), ambiente virtual de aprendizagem do MEC. Atualmente, há 29 instituições parceiras, 225 cursos disponíveis e mais de 1,7 milhão de usuários inscritos.

Ainda este mês, será lançado o último dos quinze cursos que a DEE se comprometeu a disponibilizar para profissionais da educação em geral e demais interessados, que é o Atendimento Educacional Especializado: Ensino Fundamental I, II e EJA.

Nesse dia comemorativo, destaca-se que a criança com deficiência tem o direito à igualdade de condições para o exercício da liberdade; ao acesso, participação e aprendizagem na escola, sendo crime a recusa de matrícula; e ao atendimento educacional especializado em todos os níveis da vida escolar.

Por meio do Programa de Triagem Neonatal, que inclui o teste do pezinho, o teste da orelhinha e o teste do olhinho, as ações de prevenção das deficiências por causas evitáveis e a identificação e intervenção precoce estão integradas à Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência e à Rede Cegonha.

O teste do pezinho é realizado em recém-nascidos para identificar desordens metabólicas, endocrinológicas, e outros distúrbios genéticos e congênitos que não apresentam sintomatologia clínica ao nascimento e assegurar ao recém-nascido diagnosticado tratamento e acompanhamento multidisciplinar por toda vida, alterando o curso clínico da doença.

Alguns direitos da Criança com Deficiência:

As escolas não podem rejeitar pessoas com deficiência. Como qualquer cidadão, as pessoas com deficiência têm direito à escola regular com os devidos apoios e adaptação dos materiais para seu desenvolvimento. Também não é permitido cobrar taxas extras por isso;

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu artigo 11, §1º e §2º que o atendimento médico seja realizado sem qualquer tipo de discriminação, além de assegurar o direito ao recebimento de órteses, próteses e outras tecnologias, gratuitamente;

O ECA prevê em seu artigo 54, inciso III, que pessoas com deficiência tenham atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino;

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), também assegura atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência;

A Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015) assegura que pessoas com e sem deficiência tenham a oportunidade de conviver umas com as outras, de forma igual, quebrando as barreiras atitudinais e minimizando, assim, o preconceito;

A LBI também estabelece a criação de um projeto pedagógico adequado, a oferta de educação em libras, a participação da família do estudante no ambiente escolar, o acesso a atividades recreativas, etc.

“A escola constitui-se em espaço privilegiado para o reconhecimento e a valorização da diferença, como fator de desenvolvimento integral dos seres humanos”.  

“Em uma escola inclusiva todos se beneficiam quando a diversidade se torna motivo de aprendizagem e de respeito mútuo.”

 Fontes:

Conselho Regional de Farmácia da Paraíba
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
Ministério da Educação
Ministério Público do Paraná
Prefeitura de Guiricema (MG)
Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores – RARES-NR

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