Psoríase - Coberturas Obrigatórias
A psoríase é uma doença inflamatória da pele, crônica e com origem genética em 30% dos casos.
Não é contagiosa e se caracteriza por lesões avermelhadas e descamativas, normalmente em forma de placas. Atinge principalmente a população com idades entre 20 e 40 anos, afetando igualmente homens e mulheres, mas em 15% dos casos surge na infância.
Assim como outras doenças crônicas como diabetes e hipertensão, a psoríase ainda não tem cura definitiva mas, com tratamento adequado, pode ser controlada.
Até hoje não se sabe as causas da doença, mas pesquisas científicas demonstram que, estresse emocional, traumas ou irritações na pele, infecções na garganta, baixa umidade do ar ou certos tipos de medicamentos podem desencadear a doença ou aumentar sua intensidade.
Sintomas:
A psoríase apresenta um conjunto variado de sintomas, que às vezes podem ser confundidos com sinais de outras doenças de pele; os mais comuns são lesões róseas ou avermelhadas, recobertas por escamas esbranquiçadas, que afetam a pele, especialmente em cotovelos, joelhos, couro cabeludo, unhas, palmas das mãos e plantas dos pés.
Pode surgir na forma de pequenas manchas escalonadas, coceira, queimação e dor, unhas grossas, sulcadas ou com caroços. Quando a doença atinge as articulações provoca dor e artrite. As áreas do corpo mais atingidas costumam ser cotovelos, joelhos, couro cabeludo e tronco.
Cumpridos os prazos de carência ou cobertura parcial temporária, decorrente de doença pré-existente, procedimentos como:
Fototerapia com UVA (PUVA) (por sessão),
Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) - hospitalar,
Terapia imunobiológica intramuscular (por sessão) - hospitalar,
Terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) - ambulatorial,
Terapia imunobiológica intramuscular (por sessão) - ambulatorial,
Terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) - hospitalar,
Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) ambulatorial, entre outros, devem ser cobertos pelos planos de saúde, conforme determinação da ANS e previsão de cobertura no Rol de Procedimentos Obrigatórios - ANS.
Item 65.5 PSORÍASE
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Adalimumabe, Etanercepte, Guselcumabe, Infliximabe, Ixequizumabe, Secuquinumabe ou Ustequinumabe para pacientes com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Índice da Gravidade da Psoríase por Área - PASI superior a 10;
b. Acometimento superior a 10% da superfície corporal;
c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 10;
d. Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
e. Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
f. Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10.
Acesse o Rol de Procedimentos Obrigatórios ANS e confira todos os exames de cobertura obrigatória, que auxiliam na avaliação, diagnóstico e tratamento da psoríase.
Tratamento:
O tratamento deve ser sempre indicado por um médico. Nos casos mais leves, normalmente são prescritos medicamentos como pomadas, loções, xampus ou gel. Em casos mais avançados, são indicadas sessões de fototerapia por ultravioleta, com ou sem remédio, medicamentos de uso oral ou injetável.
A importância do diagnóstico correto e do acesso à informação – Uma das principais armas para combater o preconceito, além do apoio de familiares e de pessoas próximas, são fundamentais para que o paciente aprenda a se cuidar e a gerenciar sua doença, visando ter melhor qualidade de vida.
Fontes:
Ministério da Saúde. Blog da Saúde
Psoríase Brasil
Sociedade Brasileira de Dermatologia
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