Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla
No Brasil, temos a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No âmbito da Saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência é o instrumento que orienta as ações do setor Saúde voltadas a esse segmento populacional.
As deficiências múltiplas podem ser:
Física e psíquica:
– deficiência física associada à deficiência intelectual;
– deficiência física associada à transtornos mentais.
Sensorial e psíquica:
– deficiência auditiva associada à deficiência intelectual;
– deficiência visual associada à deficiência intelectual;
– deficiência auditiva associada à transtornos mentais;
– perda visual associada à transtorno mental.
Sensorial e física:
– deficiência auditiva associada à deficiência física;
– deficiência visual associada à deficiência física.
Física, psíquica e sensorial:
– deficiência física associada à deficiência visual e à deficiência intelectual;
– deficiência física associada à deficiência auditiva e à deficiência intelectual;
– deficiência física associada à deficiência auditiva e à deficiência visual.
Cumpridos os prazos de carência ou cobertura parcial temporária, decorrente de doença pré-existente, os exames e procedimentos relacionados à deficiência intelectual e múltipla, devem ser cobertos pelos planos de saúde, conforme determinação da ANS e previsão de cobertura no Rol de Procedimentos Obrigatórios - ANS.
Acesse o Rol de Procedimentos Obrigatórios ANS e confira todos os exames de cobertura obrigatória e os tipos de deficiências.
Fontes:
Apae de Campo Grande – MS
Apae de Cruzília – MG
Federação Nacional das Apaes
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