Como Declarar Plano de Saúde no Imposto de Renda?
Despesas com o plano de saúde do contribuinte e de seus dependentes são gastos passíveis de dedução pela Receita Federal.
O que são gastos dedutíveis?
Como a maior parte do imposto pago no Brasil é retido na fonte, o fiel
da balança são os gastos dedutíveis que o contribuinte teve, entre eles:
consultas médicas, despesas hospitalares, cirurgias e, claro, os planos de
saúde.
Mas fique atento: a dedução é válida apenas para os contribuintes que optam pela declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já que o modelo simplificado não exige comprovação de gastos e tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis limitados a R$16.754,34.
Quais as regras para lançar despesas com plano de saúde no Imposto de Renda?
A dedução dos gastos com plano de saúde varia de acordo com a modalidade
do plano.
Em planos individuais ou coletivos por adesão, o usuário pode lançar o
valor integral das mensalidades (suas e dos dependentes) nas despesas
dedutíveis.
Já nos planos empresariais só é possível abater do imposto os gastos que
foram feitos efetivamente pelo contribuinte, ou seja, se você paga 40% do valor
total do seu plano só terá direito à dedução sobre esse valor!
Posso declarar plano de saúde com coparticipação?
Claro!
O plano de saúde com coparticipação é igual a qualquer outro.
A diferença é que ele possui uma mensalidade menor do que o plano comum, porque
o contratante paga a parte uma porcentagem dos atendimentos que realizar.
Em resumo, o plano de coparticipação permite que até 30% do valor da
consulta, exame ou atendimento seja pago a parte pelo contratante do plano,
enquanto o restante já está incluso no valor pago mensalmente. Assim, se o
contratante não se consultar no mês, ele pagará somente o valor do plano que é
geralmente menor do que o plano sem coparticipação.
Nesse caso, todas as despesas (plano de saúde e a parte), são pagas por
você e devem ser declaradas no Imposto de Renda.
E se for um plano com coparticipação empresarial?
Se no seu plano com coparticipação uma parte é paga pela empresa e a
outra por você, somente o valor que sai do seu bolso deve ser declarado
no Imposto de Renda.
O campo de “Parcela não dedutível/valor reembolsado” também deve ficar
em branco. O valor pago pela empresa na coparticipação é declarada por ela
própria e você não precisa se preocupar.
Como declarar despesas com plano de saúde dos dependentes?
Também é possível deduzir os gastos com saúde dos dependentes. Para
isso, é preciso que essas pessoas estejam cadastradas na ficha Dependentes
e Alimentandos.
São considerados dependentes: pai ou mãe do titular, cônjuges,
companheiros, filhos ou pessoas das quais o contribuinte tenha guarda judicial.
Em casos de guarda compartilhada, o dependente só poderá constar na declaração
de um dos responsáveis legais, combinado?
Pessoas que pagam o plano de saúde de terceiros que não se enquadram na
definição de dependentes até podem lançar o valor na declaração do Imposto de
Renda, mas não como uma despesa dedutível.
Como lançar reembolsos na declaração?
Consultas ou exames com reembolso parcial podem ser usados na
declaração, mas só serão considerados para fins de dedução a diferença entre o
valor gasto e o valor reembolsado. Ex: Uma consulta que custou
R$200, mas teve reembolso de R$100 gerou um gasto total de R$100.
Além disso, todas as despesas médicas que forem feitas extra-plano
precisarão ser comprovadas por meio de notas fiscais de prestação de serviço
contendo o número do registro do médico responsável.
- Solicite à sua operadora um informe de pagamentos. O
documento também pode ser solicitado ao RH da sua empresa, caso faça parte
de algum plano empresarial, e facilitará o preenchimento da declaração;
- Acesse o programa ou aplicativo da Receita Federal;
- Os gastos com plano de saúde devem ser lançados na ficha Pagamentos
Efetuados, código 26;
- Preencha os dados da operadora de saúde que prestou o serviço;
- Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração,
informe o valor total da despesa no campo Valor pago, e
valores reembolsados no campo Parcela não dedutível/valor
reembolsado;
- Não se esqueça de informar se os gastos foram feitos no seu plano
ou no plano de dependentes;
- Anexe os recibos e notas fiscais que comprovem os gastos.
Fique atento: Os comprovantes de pagamento originais podem
ser solicitados pela Receita Federal. A recomendação é guardar esses documentos
por no mínimo cinco anos contados a partir do ano seguinte à declaração.
Lembrando que os gastos com plano de saúde são apenas uma etapa a mais
na declaração. Consulte o processo completo.
Fonte:
Ana Cecilia Nogueira
Analista de Conteúdo e CRM - Banco Inter
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