Filho Recém-Nascido, Natural ou Adotivo, sob Guarda ou Tutela, Precisa Cumprir Prazos de Carência ao Ser Inscrito no Plano de Saúde?
É assegurada a inscrição do filho recém-nascido, natural ou adotivo, como dependente, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.
Também é assegurada a inscrição ao menor de 12 anos, adotado pelo beneficiário, ou sob guarda ou tutela deste, em até 30 dias a contar da data de adoção, guarda ou tutela, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso.
O filho menor de 12 anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente pode ser inscrito no plano privado de assistência à saúde em até 30 dias do reconhecimento, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário pai, independente da segmentação contratada.
Fonte: Súmula Normativa 25 - ANS
Dica Importante:
Solicite as respectivas inscrições, com antecedência mínima de 15 dias da data do vencimento dos prazos máximos permitidos, visando evitar contratempos e, com isto, a perda do prazo máximo de 30 dias para a inscrição no plano, com a isenção das carências já cumpridas pelo beneficiário titular, conforme previsto na Lei 9.656/99.
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