Sobre a Suspensão de Procedimentos Eletivos em Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reitera que a suspensão de
cirurgias e procedimentos eletivos deve ser criteriosamente analisada pelo
médico assistente e conversada com o paciente e, reitera que a suspensão
realizada de forma indiscriminada será passível de medidas administrativas.
A ANS ressalta que a suspensão de procedimentos eletivos realizada de forma
indiscriminada pelas operadoras de planos de saúde caracteriza anormalidade
administrativa grave de natureza assistencial, por se tratar de prática
associada à desassistência, de modo coletivo, recorrente e não pontual, em
desacordo com a regulamentação vigente, que gera risco à qualidade e à
continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, dificuldade ou
impedimento de acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (art. 2º, RN
417/2016).
Dessa forma, se constatados indícios de risco assistencial aos
beneficiários, as operadoras estarão sujeitas à aplicação das medidas
administrativas previstas no artigo 2º da
Instrução Normativa DIPRO nº 49/2016, de acordo com a gravidade do risco assistencial:
I – visita
técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais;
II – suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora;
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