REQUISITOS PARA MUDAR DE PLANO SEM CUMPRIR NOVAS CARÊNCIAS
O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode
estar cancelado
O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano
1a. Portabilidade - 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura
Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
2a. Portabilidade - Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de
permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos caso tenha
feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas
no plano anterior.
O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual - Para um plano ser considerado compatível, ele deve estar em faixa de preço igual
ou menor que a do seu plano atual
Cobertura Parcial Temporária (CPT) é a suspensão da cobertura, por um
período ininterrupto de até 24 meses, de procedimentos de alta complexidade,
leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente
às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou pelo
seu representante legal no momento da contratação ou adesão ao plano privado
de assistência à saúde.
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