Regras para a Remoção de Pacientes de Planos de Saúde

Desde 04/04/2014 existem regras claras, sobre a obrigatoriedade de cobertura para a remoção de beneficiários de planos de saúde com segmentação hospitalar que já tenham cumprido o período de carência. 

Para que seja realizada a remoção do paciente com plano de saúde para a rede de sua operadora, deve haver autorização do médico assistente.

Além disso, é necessária a autorização do responsável pelo paciente ou dele próprio.

A regras estabelecidas abrangem tanto a transferência dos pacientes dentro da própria rede credenciada pelo seu plano de saúde ou para remoções de consumidores de planos de saúde que estão na rede pública e desejam ser atendidos na rede credenciada pelo seu plano de saúde.

Acesse a Resolução Normativa ANS 347/2014 - http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MjcwMg== - e saiba mais.


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