Procedimentos Em Que Não Pode Haver Cobrança de Coparticipação e Franquia
A coparticipação é o valor pago pelo consumidor ao plano de saúde
em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. A norma protege o consumidor da seguinte forma: Estabelece um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos Determina limites (mensal e anual) para exposição financeira do consumidor (o máximo que o consumidor pode pagar, no total, por coparticipação e franquia) Isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise. Objetivo da norma Suprir lacunas existentes na legislação, garantindo maior previsibilidade, clareza e segurança jurídica aos consumidores. Outra novidade trazida pela norma É a possibilidade dos planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa é que a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras. Acesse - http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/4499-ans-define-regras-para-cobranca-de-coparticipacao-e-franquia-em-planos-de-saude?highlight=WyJybiJd - e conheça os procedimentos onde não pode haver cobrança de coparticipação.
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