Prazos Máximos de Atendimento para Planos de Saúde

 

Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos (em dias úteis) a seguir.

Urgência e emergência - Imediato
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades - 14 (catorze)
Consulta/sessão com fonoaudiólogo - 10 (dez)
Consulta/sessão com nutricionista - 10 (dez)
Consulta/sessão com psicólogo - 10 (dez)
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional - 10 (dez)
Consulta/sessão com fisioterapeuta - 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista - 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) - 21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia - 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva - 21 (vinte e um)
Consulta de retorno - A critério do profissional responsável pelo atendimento.

Fonte ANS


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