Plano de Saúde Individual / Familiar


Os planos individuais/familiares, denominados planos "Pessoa Física", são àqueles contratados através de um CPF.

O percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, é definido pela ANS - Agência Nacional de Saúde.

O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS.

Se você possui um plano de saúde "Pessoa Física" Individual ou Familiar, fique atento,
verifique na carteirinha do seu plano o mês de início do seu plano.

O reajuste anual só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato do plano de saúde.

Exemplo: Contratei um plano no mês de agosto, o próximo reajuste anual só pode ocorrer no mês de agosto do próximo ano. 


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