Planejamento Familiar Com Plano de Saúde
1- Antes de planejarem a gravidez, é prudente solicitarem a um corretor de sua confiança, cotações de planos de saúde com base no perfil da família, com informações sobre carências e credenciados que farão o acompanhamento da gestante e do bebê, do pré-natal ao pós-parto, seguido de pediatra, ginecologista entre outros profissionais eventualmente requisitados.
2- É muito importante que o corretor informe, além das maternidades disponíveis em cada opção de plano apresentada, também os hospitais com atendimento especializado em pediatria e consultórios pediátricos, num raio de até 5 quilômetros de sua residência, para os casos de urgência e emergência, que eventualmente possam ser acionados durante os 10 primeiros anos de vida da criança.3- Considerando que a Súmula ANS - 25 de 13/09/2012 relacionada à Lei 9.656/98 prevê carência de 300 dias (10 meses) para a realização de parto a termo, carência esta contada a partir da data de vigência do seguro saúde e, considerando ainda que na gestação pode ocorrer o nascimento prematuro, para que a mãe e o bebê tenham plena cobertura do seguro saúde, incluindo o parto, é prudente que o planejamento da gravidez ocorra a partir dos 7 meses de vigência do plano escolhido.
4- Se durante a gestação, ocorrer alguma complicação que necessite de atendimento de urgência, também há o amparo legal para este tipo de atendimento, previsto no artigo 35-C que integra a lei 11.935/2009.
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