Os Planos Novos Contratados por Pessoas Físicas São Obrigados a Seguir o Índice de Reajuste Definido pela ANS?
Sim, as operadoras autorizadas devem observar o percentual definido pela ANS como teto para o reajuste dos planos individuais ou familiares médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Dessa forma, não podem aplicar um percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste.
Fonte: ANS

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