Como Funciona o Atendimento de Urgência/Emergência?
Depende do tipo de plano de saúde que você contratar, confira:
Plano ambulatorial - Urgência / EmergênciaAtendimento limitado às primeiras doze horas em ambulatório.
Atendimento limitado às primeiras 12 horas em ambulatório.
Plano Hospitalar - Urgência / Emergência
Acidentes pessoais: atendimento integral
Carência cumprida (máximo de 180 dias): atendimento integral.Carência a cumprir (após 24 horas): limitado às primeiras doze horas, em ambulatório.
Assim, se o seu plano de saúde for apenas ambulatorial, o atendimento de urgência/emergência é limitado às primeiras 12 horas em unidade de pronto-socorro.
Se forem necessários procedimentos médicos que exijam que você fique internado em um hospital, ainda que seja por menos de 12 horas, você não terá direito a fazer isso pelo plano de saúde.
Nesse caso, caberá ao de plano de saúde transportar você da unidade de pronto-socorro credenciada ao plano para uma unidade do SUS que tenha disponibilidade para prosseguir com o tratamento.
Já para ter direito a atendimentos dentários de urgência/emergência, o plano de saúde precisa ser odontológico.
Já para ter direito a atendimentos dentários de urgência/emergência, o plano de saúde precisa ser odontológico.
Os atendimentos odontológicos definidos em lei deverão ser realizados com cobertura completa pelo plano de saúde após 24 horas do início da vigência de seu contrato.
Fonte ANS.
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