ANS Define que Recomposição do Reajuste Suspenso em 2020 Será Parcelada em 12 meses
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), definiu que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo Coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses.
As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021.Recomposição do reajuste
Os valores relativos à suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021.
Excepcionalmente, poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante à operadora ou administradora de benefícios
Também poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes e número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes.
Para que o contratante tenha saiba exatamente o que está sendo cobrando, deverá ser discriminado de forma clara nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes a parcela referente à recomposição dos reajustes suspensos em 2020.
Fonte: ANS
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