ANS Define que Recomposição do Reajuste Suspenso em 2020 Será Parcelada em 12 meses

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), definiu que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo Coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses.

As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021. 

Recomposição do reajuste 

Os valores relativos à suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021.

Excepcionalmente, poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante à operadora ou administradora de benefícios

Também poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes e número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes. 

Para que o contratante tenha saiba exatamente o que está sendo cobrando, deverá ser discriminado de forma clara nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes a parcela referente à recomposição dos reajustes suspensos em 2020.

Fonte: ANS




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Percentuais de Reajustes - Planos PJ - PME (Período Maio/2025 a Abril/2026)

ANS Divulga o Reajuste Anual dos Planos Individuais e Familiares 2024/2025

Você Cuida da Sua Saúde Digestiva? Descubra Como a Microbiota Intestinal Pode Transformar Seu Corpo e Sua Mente